Versão 1.0
Ano 2026
A Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Vila Valério tem por finalidade informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos assumidos com a população e os padrões de qualidade estabelecidos para o atendimento ao público.
Este documento atende às disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
A Câmara Municipal de Vila Valério reafirma seu compromisso com a transparência, a participação popular, a eficiência administrativa e o fortalecimento da cidadania.
Órgão: Câmara Municipal de Vila Valério
Poder: Legislativo Municipal
Sede: Câmara Municipal de Vila Valério – Vereador Adhemar Plantikó
Endereço: Rua Leandro Libardi, nº 25, Bairro Boa Vista, Vila Valério – ES
CEP: 29.785-000
Telefone: (27) 3442-1942
E-mail Institucional: [email protected]
Site Oficial: www.camaravilavalerio.es.gov.br
Horário de Atendimento ao Público
Segunda a quinta-feira: das 11h às 17h
Sexta-feira: das 07h às 12h
Representar a população valeriense, exercendo as funções legislativa, fiscalizadora, administrativa e de controle externo, promovendo a transparência, a participação popular e o fortalecimento da democracia.
A Câmara Municipal de Vila Valério é composta por 09 (nove) vereadores eleitos pelo voto direto da população.
• Adenilson Rosa Neves (PODE)
• Adilson Rodrigues Pereira (PP)
• Angela Maria Camporez Mação (PSB)
• Cassimiro José Brumatti (PSB)
• Cláudio Bins (PSD)
• Edivania Demoner (PODE)
• Kildrem Cao (MDB)
• Marinalva dos Santos Rosa (PP)
• Neuci José Vial (PSD)
Presidente
Adilson Rodrigues Pereira (PP)
Vice-Presidente
Angela Maria Camporez Mação (PSB)
1º Secretário
Kildrem Cao (MDB)
2ª Secretária
Edivania Demoner (PODE)
A Câmara Municipal de Vila Valério é composta pelos seguintes órgãos:
• Plenário
• Mesa Diretora
• Comissões Permanentes
• Procuradoria da Mulher
• Ouvidoria Legislativa
• Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
• Casa das Comunidades e Associações
A Câmara Municipal compromete-se a:
• Atender com respeito, urbanidade e imparcialidade;
• Garantir acesso às informações públicas;
• Responder às manifestações dentro dos prazos legais;
• Incentivar a participação popular;
• Manter atualizadas as informações disponibilizadas em seus canais oficiais;
• Promover a melhoria contínua dos serviços prestados.
São direitos dos usuários:
• Receber atendimento adequado e eficiente;
• Obter informações claras e precisas;
• Apresentar reclamações, denúncias, sugestões e elogios;
• Participar da avaliação dos serviços públicos;
• Acompanhar a tramitação de suas solicitações;
• Ter seus dados protegidos nos termos da legislação vigente.
Canal permanente de comunicação entre a Câmara Municipal e os cidadãos.
• Reclamações;
• Denúncias;
• Sugestões;
• Elogios;
• Solicitações;
• Pedidos de providências.
• Presencialmente na Câmara Municipal;
• Telefone: (27) 3442-1942;
• Portal Oficial da Câmara.
Até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Órgão institucional criado pela Resolução nº 84/2025.
• Receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
• Promover a defesa dos direitos das mulheres;
• Acompanhar políticas públicas voltadas às mulheres;
• Incentivar a participação feminina na sociedade e na política;
• Desenvolver campanhas educativas e ações de conscientização.
Presencialmente na Câmara Municipal ou pelos canais oficiais de comunicação.
Órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Valério, instituído pela Resolução nº 75.
Tem por objetivo contribuir para a ampliação do acesso da população ao efetivo exercício da cidadania e dos valores democráticos.
• Elaboração e impressão de ofícios e documentos destinados a autoridades públicas.
• Desenvolvimento de ações voltadas à promoção dos direitos sociais, políticos, culturais, étnicos e humanos;
• Orientação sobre acesso aos serviços públicos essenciais.
• Informações sobre legislação vigente;
• Informações sobre as atividades institucionais da Câmara Municipal;
• Incentivo à participação popular.
• Orientação institucional às associações comunitárias;
• Apoio a iniciativas de interesse coletivo;
• Outras atividades compatíveis com seus objetivos.
• Comunidades;
• Associações de moradores;
• Entidades sem fins lucrativos;
• Lideranças comunitárias;
• Cidadãos em geral.
Gratuito.
Serviço destinado ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública.
Lei Federal nº 12.527/2011 e Resolução nº 86 da Câmara Municipal de Vila Valério.
Presencialmente na Câmara Municipal ou pelo sistema eletrônico:
https://www.camaravilavalerio.es.gov.br/e-sic
Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme Resolução nº 86 art. 15
Gratuito.
Serviço responsável pelo recebimento e encaminhamento de documentos destinados à Câmara Municipal.
Emissão de protocolo para acompanhamento.
Disponibilização de:
• Leis Municipais;
• Leis Complementares;
• Resoluções;
• Decretos Legislativos;
• Emendas à Lei Orgânica Municipal.
Disponível no Portal Oficial da Câmara.
• Projetos de Lei;
• Projetos de Resolução;
• Projetos de Decreto Legislativo;
• Indicações;
• Requerimentos;
• Moções;
• Emendas;
• Pareceres;
• Pautas;
• Atas;
• Tramitações Legislativas.
• Portarias;
• Atos da Presidência;
• Atos da Mesa Diretora;
• Instruções Normativas;
• Editais;
• Convocações;
• Publicações Oficiais.
Disponibiliza informações relativas à gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal.
• Receitas;
• Despesas;
• Licitações;
• Contratos;
• Convênios;
• Folha de pagamento;
• Diárias;
• Prestação de contas;
• Relatórios fiscais.
https://cmvilavalerio-es.portaltp.com.br/
Sede da Câmara Municipal.
Facebook – Câmara Municipal de Vila Valério
YouTube – Câmara Municipal de Vila Valério
Garantir transparência e participação popular.
Espaço destinado à manifestação dos cidadãos sobre assuntos de interesse público.
Com antecedência mínima de 24 horas.
• Presencialmente;
• Por requerimento assinado digitalmente, conforme modelo disponibilizado pela Câmara Municipal.
Realizadas quinzenalmente, às quartas-feiras, com início às 18h30min.
Convocadas para apreciação de matérias urgentes ou de relevante interesse público.
Destinadas a homenagens e eventos institucionais.
Presidente: Kildrem Cao
Vice-Presidente: Edivania Demoner
3º Membro: Cláudio Bins
Presidente: Cassimiro José Brumatti
Vice-Presidente: Marinalva dos Santos Rosa
3º Membro: Kildrem Cao
Presidente: Edivania Demoner
Vice-Presidente: Neuci José Vial
3º Membro: Angela Maria Camporez Mação
Presidente: Angela Maria Camporez Mação
Vice-Presidente: Marinalva dos Santos Rosa
3º Membro: Adenilson Rosa Neves
• Atendimento humanizado;
• Transparência;
• Acessibilidade;
• Respeito à privacidade;
• Cumprimento dos prazos legais;
• Melhoria contínua dos serviços.
Nos termos da legislação vigente:
• Pessoas com deficiência;
• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
• Idosos;
• Gestantes;
• Lactantes;
• Pessoas com crianças de colo;
• Pessoas com mobilidade reduzida.
Os serviços poderão ser avaliados por meio da Ouvidoria Legislativa, SIC e pesquisas de satisfação promovidas pela Câmara Municipal.
• Constituição Federal de 1988;
• Lei Federal nº 13.460/2017;
• Lei Federal nº 12.527/2011;
• Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
• Lei Orgânica do Município de Vila Valério;
• Regimento Interno da Câmara Municipal;
• Resolução nº 75;
• Resolução nº 84;
• Resolução nº 86.
A Câmara Municipal de Vila Valério adota políticas permanentes de transparência pública e acesso à informação em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 12.527/2011 e a Resolução nº 86.
A Resolução nº 86 disciplina os procedimentos para acesso às informações públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, assegurando aos cidadãos o exercício do direito constitucional de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral.
Por meio do Portal Oficial, Portal da Transparência, Ouvidoria Legislativa e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC), a Câmara Municipal disponibiliza mecanismos que garantem a publicidade dos atos administrativos, o controle social e a participação da população na fiscalização da gestão pública.
Versão: 1.0
Data de Publicação: //2026
Última Atualização: //2026
• Ouvidoria Legislativa
• Unidade Central de Controle Interno (UCCI)
Anual ou sempre que houver alteração nos serviços, estrutura organizacional ou legislação aplicável.
A Câmara Municipal de Vila Valério reafirma seu compromisso com a transparência, a ética, a eficiência administrativa e a participação popular, colocando seus serviços à disposição de toda a população e trabalhando diariamente para fortalecer a democracia e promover o desenvolvimento do município.
Câmara Municipal de Vila Valério Vereador Admar Plantikó
"O Poder Legislativo a serviço do cidadão."
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De segunda à quinta, das 11h às 17h e sexta das 7h às 12h
55 (27) 3442-1942
18h30 (veja os dias no calendário)
Rua Leandro Libardi, nº 25, 1º Pavimento, Bairro Boa Vista, Vila Valério/ES - CEP: 29.785-000