Carta de Serviço

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO – ES

Lei Federal nº 13.460/2017

Versão 1.0

Ano 2026


APRESENTAÇÃO

A Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Vila Valério tem por finalidade informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos assumidos com a população e os padrões de qualidade estabelecidos para o atendimento ao público.

Este documento atende às disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

A Câmara Municipal de Vila Valério reafirma seu compromisso com a transparência, a participação popular, a eficiência administrativa e o fortalecimento da cidadania.


1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Órgão: Câmara Municipal de Vila Valério

Poder: Legislativo Municipal

Sede: Câmara Municipal de Vila Valério – Vereador Adhemar Plantikó

Endereço: Rua Leandro Libardi, nº 25, Bairro Boa Vista, Vila Valério – ES

CEP: 29.785-000

Telefone: (27) 3442-1942

E-mail Institucional: [email protected]

Site Oficial: www.camaravilavalerio.es.gov.br

Horário de Atendimento ao Público

Segunda a quinta-feira: das 11h às 17h

Sexta-feira: das 07h às 12h


2. MISSÃO INSTITUCIONAL

Representar a população valeriense, exercendo as funções legislativa, fiscalizadora, administrativa e de controle externo, promovendo a transparência, a participação popular e o fortalecimento da democracia.


3. COMPOSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

A Câmara Municipal de Vila Valério é composta por 09 (nove) vereadores eleitos pelo voto direto da população.

Vereadores da Legislatura Atual

• Adenilson Rosa Neves (PODE)

• Adilson Rodrigues Pereira (PP)

• Angela Maria Camporez Mação (PSB)

• Cassimiro José Brumatti (PSB)

• Cláudio Bins (PSD)

• Edivania Demoner (PODE)

• Kildrem Cao (MDB)

• Marinalva dos Santos Rosa (PP)

• Neuci José Vial (PSD)


4. MESA DIRETORA

Composição da Mesa Diretora

Presidente
Adilson Rodrigues Pereira (PP)

Vice-Presidente
Angela Maria Camporez Mação (PSB)

1º Secretário
Kildrem Cao (MDB)

2ª Secretária
Edivania Demoner (PODE)


5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Câmara Municipal de Vila Valério é composta pelos seguintes órgãos:

• Plenário

• Mesa Diretora

• Comissões Permanentes

• Procuradoria da Mulher

• Ouvidoria Legislativa

• Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

• Casa das Comunidades e Associações


6. COMPROMISSOS COM O CIDADÃO

A Câmara Municipal compromete-se a:

• Atender com respeito, urbanidade e imparcialidade;

• Garantir acesso às informações públicas;

• Responder às manifestações dentro dos prazos legais;

• Incentivar a participação popular;

• Manter atualizadas as informações disponibilizadas em seus canais oficiais;

• Promover a melhoria contínua dos serviços prestados.

7. DIREITOS DOS USUÁRIOS

São direitos dos usuários:

• Receber atendimento adequado e eficiente;

• Obter informações claras e precisas;

• Apresentar reclamações, denúncias, sugestões e elogios;

• Participar da avaliação dos serviços públicos;

• Acompanhar a tramitação de suas solicitações;

• Ter seus dados protegidos nos termos da legislação vigente.


8. SERVIÇOS OFERECIDOS

8.1 OUVIDORIA LEGISLATIVA

Canal permanente de comunicação entre a Câmara Municipal e os cidadãos.

Serviços

• Reclamações;

• Denúncias;

• Sugestões;

• Elogios;

• Solicitações;

• Pedidos de providências.

Acesso

• Presencialmente na Câmara Municipal;

• Telefone: (27) 3442-1942;

• Portal Oficial da Câmara.

Prazo de Resposta

Até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.


8.2 PROCURADORIA DA MULHER

Órgão institucional criado pela Resolução nº 84/2025.

Finalidades

• Receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

• Promover a defesa dos direitos das mulheres;

• Acompanhar políticas públicas voltadas às mulheres;

• Incentivar a participação feminina na sociedade e na política;

• Desenvolver campanhas educativas e ações de conscientização.

Atendimento

Presencialmente na Câmara Municipal ou pelos canais oficiais de comunicação.


8.3 CASA DAS COMUNIDADES E ASSOCIAÇÕES

Órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Valério, instituído pela Resolução nº 75.

Tem por objetivo contribuir para a ampliação do acesso da população ao efetivo exercício da cidadania e dos valores democráticos.

Serviços Prestados

I – Elaboração e Impressão de Documentos

• Elaboração e impressão de ofícios e documentos destinados a autoridades públicas.

II – Promoção da Cidadania

• Desenvolvimento de ações voltadas à promoção dos direitos sociais, políticos, culturais, étnicos e humanos;

• Orientação sobre acesso aos serviços públicos essenciais.

III – Acesso à Informação Legislativa

• Informações sobre legislação vigente;

• Informações sobre as atividades institucionais da Câmara Municipal;

• Incentivo à participação popular.

IV – Apoio às Comunidades e Associações

• Orientação institucional às associações comunitárias;

• Apoio a iniciativas de interesse coletivo;

• Outras atividades compatíveis com seus objetivos.

Público-Alvo

• Comunidades;

• Associações de moradores;

• Entidades sem fins lucrativos;

• Lideranças comunitárias;

• Cidadãos em geral.

Custo

Gratuito.


8.4 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC/e-SIC)

Serviço destinado ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública.

Base Legal

Lei Federal nº 12.527/2011 e Resolução nº 86 da Câmara Municipal de Vila Valério.

Acesso

Presencialmente na Câmara Municipal ou pelo sistema eletrônico:

https://www.camaravilavalerio.es.gov.br/e-sic

Prazo

Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme Resolução nº 86 art. 15

Custo

Gratuito.


8.5 PROTOCOLO GERAL

Serviço responsável pelo recebimento e encaminhamento de documentos destinados à Câmara Municipal.

Resultado

Emissão de protocolo para acompanhamento.


8.6 CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Disponibilização de:

• Leis Municipais;

• Leis Complementares;

• Resoluções;

• Decretos Legislativos;

• Emendas à Lei Orgânica Municipal.

Disponível no Portal Oficial da Câmara.


8.7 CONSULTA À PRODUÇÃO LEGISLATIVA E AOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Produção Legislativa

• Projetos de Lei;

• Projetos de Resolução;

• Projetos de Decreto Legislativo;

• Indicações;

• Requerimentos;

• Moções;

• Emendas;

• Pareceres;

• Pautas;

• Atas;

• Tramitações Legislativas.

Atos Administrativos

• Portarias;

• Atos da Presidência;

• Atos da Mesa Diretora;

• Instruções Normativas;

• Editais;

• Convocações;

• Publicações Oficiais.


8.8 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Disponibiliza informações relativas à gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal.

Informações Disponíveis

• Receitas;

• Despesas;

• Licitações;

• Contratos;

• Convênios;

• Folha de pagamento;

• Diárias;

• Prestação de contas;

• Relatórios fiscais.

Acesso

https://cmvilavalerio-es.portaltp.com.br/


8.9 PARTICIPAÇÃO NAS SESSÕES LEGISLATIVAS

Presencialmente

Sede da Câmara Municipal.

Online

Facebook – Câmara Municipal de Vila Valério

YouTube – Câmara Municipal de Vila Valério

Objetivo

Garantir transparência e participação popular.


8.10 TRIBUNA LIVRE

Espaço destinado à manifestação dos cidadãos sobre assuntos de interesse público.

Inscrição

Com antecedência mínima de 24 horas.

Formas de Solicitação

• Presencialmente;

• Por requerimento assinado digitalmente, conforme modelo disponibilizado pela Câmara Municipal.


9. SESSÕES LEGISLATIVAS

Sessões Ordinárias

Realizadas quinzenalmente, às quartas-feiras, com início às 18h30min.

Sessões Extraordinárias

Convocadas para apreciação de matérias urgentes ou de relevante interesse público.

Sessões Solenes

Destinadas a homenagens e eventos institucionais.


10. COMISSÕES PERMANENTES

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Presidente: Kildrem Cao

Vice-Presidente: Edivania Demoner

3º Membro: Cláudio Bins


Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização

Presidente: Cassimiro José Brumatti

Vice-Presidente: Marinalva dos Santos Rosa

3º Membro: Kildrem Cao


Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde, Assistência Social e Obras

Presidente: Edivania Demoner

Vice-Presidente: Neuci José Vial

3º Membro: Angela Maria Camporez Mação


Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero e Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres

Presidente: Angela Maria Camporez Mação

Vice-Presidente: Marinalva dos Santos Rosa

3º Membro: Adenilson Rosa Neves


11. PADRÕES DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO

• Atendimento humanizado;

• Transparência;

• Acessibilidade;

• Respeito à privacidade;

• Cumprimento dos prazos legais;

• Melhoria contínua dos serviços.


12. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Nos termos da legislação vigente:

• Pessoas com deficiência;

• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

• Idosos;

• Gestantes;

• Lactantes;

• Pessoas com crianças de colo;

• Pessoas com mobilidade reduzida.


13. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços poderão ser avaliados por meio da Ouvidoria Legislativa, SIC e pesquisas de satisfação promovidas pela Câmara Municipal.


14. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

• Constituição Federal de 1988;

• Lei Federal nº 13.460/2017;

• Lei Federal nº 12.527/2011;

• Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);

• Lei Orgânica do Município de Vila Valério;

• Regimento Interno da Câmara Municipal;

• Resolução nº 75;

• Resolução nº 84;

• Resolução nº 86.


15. TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

A Câmara Municipal de Vila Valério adota políticas permanentes de transparência pública e acesso à informação em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 12.527/2011 e a Resolução nº 86.

A Resolução nº 86 disciplina os procedimentos para acesso às informações públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, assegurando aos cidadãos o exercício do direito constitucional de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral.

Por meio do Portal Oficial, Portal da Transparência, Ouvidoria Legislativa e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC), a Câmara Municipal disponibiliza mecanismos que garantem a publicidade dos atos administrativos, o controle social e a participação da população na fiscalização da gestão pública.


16. CONTROLE DE ATUALIZAÇÃO

Versão: 1.0

Data de Publicação: //2026

Última Atualização: //2026

Responsáveis pela Atualização

• Ouvidoria Legislativa

• Unidade Central de Controle Interno (UCCI)

Periodicidade de Revisão

Anual ou sempre que houver alteração nos serviços, estrutura organizacional ou legislação aplicável.


MENSAGEM FINAL

A Câmara Municipal de Vila Valério reafirma seu compromisso com a transparência, a ética, a eficiência administrativa e a participação popular, colocando seus serviços à disposição de toda a população e trabalhando diariamente para fortalecer a democracia e promover o desenvolvimento do município.

Câmara Municipal de Vila Valério Vereador Admar Plantikó

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Atendimento ao Público

De segunda à quinta, das 11h às 17h e sexta das 7h às 12h

Telefone

55 (27) 3442-1942

Sessões Plenárias

18h30 (veja os dias no calendário)

Endereço

Rua Leandro Libardi, nº 25, 1º Pavimento, Bairro Boa Vista, Vila Valério/ES - CEP: 29.785-000

Localização

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