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A Tribuna Livre é um espaço democrático destinado aos representantes de órgãos de governo, de organizações em geral (entidades, instituições religiosas, militares e outras), assim como a cidadãos comuns, que integram a sociedade civil. A sua utilização está disciplinada nos Artigos 269 a 272 da Resolução nº 022/2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal) e condicionada a algumas regras.
Os interessados podem inscrever-se até as 17 horas da terça-feira que antecede a Sessão Ordinária, na recepção da Câmara Municipal. O tempo destinado aos cidadãos inscritos é de 15 (quinze) minutos. Havendo 02 oradores, passa a ser dividido proporcionalmente.
Embora não esteja previsto expressamente no Regimento Interno desta Casa, é necessário que se cumpra a finalidade a que se destina a Tribuna Livre, que é alcançar a sociedade com temas de interesse público, ainda que esse interesse esteja direcionado a um bairro, uma comunidade, uma entidade representativa, ao representante de um grupo familiar que venha reivindicar algo de interesse público, etc. É primordial que se utilize uma linguagem respeitável e compatível com o decoro, sob pena de ter a palavra cassada. Não é permitido debater assuntos de interesse particular.
Por tratar-se de um canal de interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade, a Tribuna da Câmara Municipal de Vila Valério tem sido bastante utilizada nos últimos meses.
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