Direção Geral de Secretaria

Responsável: Cláudia Valéria de Souza Mielke

I – assessorar o Presidente da Câmara no planejamento, na organização e coordenação das atividades da Câmara;

II – representar oficialmente o Presidente sempre que para isso for credenciado;III – procurar saber, nas repartições municipais a marcha das providências solicitadas pelo
Presidente;
IV – prover a relação das atividades relativas ao expediente, registros, divulgação e relações públicas da Edilidade, supervisionando-as diretamente ou através de Departamentos;
V – promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo, contando para tal, com a colaboração direta da assessoria técnica e demais
funcionários designados para esse fim;
VI – promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Secretaria da Câmara;
VII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de
pessoal;
VIII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Câmara Municipal;
IX – promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;
X – determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
XI – determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações;
XII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara;
XIII - promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara;
XIV – assinar as carteiras de identificação funcional dos servidores da Câmara;
XV – promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, bem como as folhas de pagamentos de remuneração dos Senhores Vereadores;
XVI – resolver sobre a concessão de férias e licenças aos Funcionários da Câmara. 

Telefone: (27) 3728-1255

Email: [email protected]

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Servidora efetiva da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, empossada em 17/01/1989. Vínculo até 30/12/1987.

Admissão na Câmara Municipal de Vila Valério-ES em 31/12/1987.

Formação:

  • Curso de Direito pela Faculdade de Direito de Colatina (FADIC), concluída em dezembro de 1995.
  • Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil – 1997.
  • Pós-graduada em Gestão Pública Municipal pelo IFES – Instituto Federal do Espírito Santo – Conclusão:  2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - ES

(27) 3728-1255 / (27) 3728-1489

Rua Natalino Cossi, n° 100 - Centro - Vila Valério/ES - CEP: 29.785-000

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