O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 02 SALÁRIOS MÍNIMOS

Foi aprovado em Regime de Urgência Especial (votação única), na Sessão Ordinária realizada no dia 08 de junho, o Projeto de Lei nº 020/2022, que “Fixa o Piso Salarial Profissional do Vencimento Inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias”. Referido Projeto foi encaminhado pelo Prefeito Municipal para apreciação da Câmara, para acompanhar a recente alteração inserida na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 120/2022, que acrescentou os parágrafos 7º, 8°, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da CF. Destacamos a redação do § 9º do Art. 198: § 9º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela EC n. 120/2022) No Projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal e aprovado pela Câmara, o Art. 1º preconiza: Art. 1º. O piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Vila Valério/ES não poderá ser fixado abaixo do valor definido no § 9º do Art. 198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Com o atual salário mínimo, o piso salarial desses profissionais passa a ser de R$ 2.424,00. Esta foi uma grande vitória para a categoria em nível nacional. Os recursos para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias são repassados pela União aos Municípios Brasileiros.

14 de junho de 2022 às 00h00.

Foi aprovado em Regime de Urgência Especial (votação única), na Sessão Ordinária realizada no dia 08 de junho, o Projeto de Lei nº 020/2022, que “Fixa o Piso Salarial Profissional do Vencimento Inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias”. Referido Projeto foi encaminhado pelo Prefeito Municipal para apreciação da Câmara, para acompanhar a recente alteração inserida na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 120/2022, que acrescentou os parágrafos 7º, 8°, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da CF. Destacamos a redação do § 9º do Art. 198: 
§ 9º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela EC n. 120/2022)

No Projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal e aprovado pela Câmara, o Art. 1º preconiza:
Art. 1º. O piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Vila Valério/ES não poderá ser fixado abaixo do valor definido no § 9º do Art. 198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Com o atual salário mínimo, o piso salarial desses profissionais passa a ser de R$ 2.424,00. 
Esta foi uma grande vitória para a categoria em nível nacional. 
Os recursos para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias são repassados pela União aos Municípios Brasileiros.   

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